Um homem que vazou vídeos íntimos com a ex-namorada foi condenado a pagar uma multa indenizatória de R$ 60 mil. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo a vítima, o vídeo foi gravado enquanto os dois se relacionavam. Após o término, o ex-companheiro compartilhou o material junto de outra pessoa. Isso causou prejuízos em sua vida profissional e pessoal, o que a levou a entrar na Justiça pedindo indenização.
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Na decisão judicial, o relator do caso, Marcelo Pereira, considerou o dano causado pela divulgação dos três vídeos compartilhados pelo ex-companheiro, que alcançaram seus parentes, vizinhos, ex-patrão e outras pessoas.
“A exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima, mormente quando, na espécie, família e amigos foram inseridos entre os destinatários da exibição. Ademais, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”.
Sobre o valor da indenização, o desembargador procurou ser proporcional e razoável ao prejuízo sofrido pela vítima, mas também considerando as condições econômicas dos envolvidos.
Para ele, o pedido inicial de R$ 100 mil em indenização solicitado pela vítima era alto, enquanto o valor solicitado de R$ 10 mil solicitado pelo réu não era o suficiente para amenizar o dano sofrido pela vítima. E definiu o valor de R$ 60 mil de indenização.
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