Foi rejeitada a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo sobre a suspensão de atividades das igrejas e templos durante a fase emergencial nesta segunda-feira (5). A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A decisão é contrária ao do ministro Kassio Nunes Marques, que no último sábado (3) havia autorizado o funcionamento de espaços religiosos no Brasil com medidas sanitárias.
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou Gilmar Mendes.
Mendes enviou o caso ao plenário do STF e o presidente do colegiado, o ministro Luiz Fux, marcou o julgamento do tema para a próxima quarta-feira (7). A decisão, no momento, é direcionada apenas a São Paulo e o STF decidirá se a regra vale para todo o país.
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