Flamengo exclui sócio-torcedor que agrediu tricolor no último Fla-Flu

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O Flamengo anunciou nesta terça que Matheus Morbeck Pedroso dos Santos Galvão, que agrediu um torcedor do Fluminense na saída do clássico de domingo, foi excluído do quadro de sócios do clube da Gávea. O jovem, que foi preso nesta segunda-feira, descumpriu termos do programa de sócio-torcedor.

Em nota, o Flamengo afirmou que “a postura do então sócio-torcedor não condiz com os valores” do clube e repudiou a ação violenta, a qual “mancha o futebol do Rio de Janeiro – um dos poucos estados no Brasil que ainda recebe clássicos com torcida mista em seus estádios.” Por fim, o clube se colocou à disposição das autoridades e prestou solidariedade ao tricolor agredido.

Os agentes da 31º Distrito Policial (DP), na Barra da Tijuca, detiveram o torcedor do Flamengo, Matheus Morbeck Pedroso dos Santos Galvão, que agrediu um idoso que estava com a camisa do Fluminense, no último domingo, no clássico realizado no Maracanã.

O vídeo circulou nas redes sociais e mostra o rubro-negro acertando um soco no rosto do torcedor tricolor. O rapaz foi autuado por lesão corporal. Na delegacia, confirmou a agressão, mas foi liberado pouco depois. Ele estava escondido na casa de parentes, na Zona Oeste do Rio.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com um pedido para que a Polícia Civil investigue a agressão sofrida por um torcedor do Fluminense. O caso será investigado pela 18ª Delegacia de Polícia, na Praça da Bandeira, Zona Norte d

Confira abaixo os itens descumpridos pelo agressor e divulgados pelo clube:

“12.1.2. O Programa de Sócio-Torcedor do Flamengo, NAÇÃO RUBRO-NEGRA, pode rescindir este termo com o usuário a qualquer momento, a sua inteira discricionariedade, sem que caiba ao usuário qualquer indenização ou multa, inclusive quando:

(A) o usuário descumprir, a qualquer tempo, os termos expostos no presente Termo de Uso.

(D) Caso um usuário ou grupo de usuários praticar quaisquer condutas consideradas fraudulentas e/ou que causem prejuízos financeiros ao Programa, realizar ações violentas, brigas ou vandalismo, independentemente do local onde ocorram tais atos, ou, ainda, que porte(m) consigo instrumentos ou materiais proibidos nos Estádios em que o Flamengo estiver jogando, a exclusivo critério do NAÇÃO RUBRO NEGRA.

12.3. Nas hipóteses de rescisão previstas nos subitens (“A”), (“D”), (“E”) e (“F”) da Cláusula 12.1.2, inclusive por inadimplência de plano contratado, incluindo a multa por cancelamento antecipado, o Programa poderá, a seu exclusivo critério, não aceitar nova contratação pelo mesmo usuário, sem limitação de tempo, e sem que caiba a tal usuário o direito ao ingresso no Programa.”





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