A Caixa Econômica Federal informou que vai divulgar na sexta-feira 13 o cronograma para a movimentação adicional dos recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quinta-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida que permite o aumento do limite de 500 reais para 998 reais. A alteração foi feita pelo Congresso durante a tramitação da medida provisória sobre as novas formas de movimentação do FGTS.
Pela lei, poderão sacar os 998 reais os trabalhadores que, até o dia 24 de julho, tinham esse valor como limite nas contas do FGTS. Para quem tinha de saldo um valor maior, o limite continua sendo de 500 reais. Ou seja, se o trabalhador tinha até 998 reais em uma conta, poderá sacar 998 reais. Se tinha 1.000, poderá, neste caso, tirar até 500 reais. O limite é por conta do trabalhador: ativa ou inativa. Cada vínculo de trabalho gera uma nova conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
No caso de já ter retirado os 500 reais liberados anteriormente, ele poderá pegar o complemento na data prevista pelo calendário, a ser divulgado na sexta. Lembrando que, só tem direito ao complemento quem tinha como limite em conta 998 reais até o dia 24 de julho.
O saque imediato foi uma medida tomada pelo governo para tentar estimular o consumo. As movimentações começaram em setembro, primeiro para clientes que tinham poupança na Caixa e de outubro em diante para os outros trabalhadores. Até o momento, podem movimentar os recursos pessoas nascidas entre janeiro e outubro. Os aniversariantes de novembro em dezembro, pelo calendário vigente, podem pegar o dinheiro a partir do dia 18. No entanto, a Caixa não informou se esses trabalhadores poderão sacar apenas os 500 reais ou se já poderão fazer a movimentação completa, dos 998 reais.
A movimentação emergencial do FGTS está autorizada eté 30 de março. Após esse prazo, quem não pegou o dinheiro liberado terá o recurso depositado novamente em suas contas.
A lei sancionada pelo presidente também acabou com o adicional de 10% pago obrigatoriamente ao governo em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40%, devida ao trabalhador, não teve alterações. A medida também autoriza o saque-aniversário, modalidade que libera um percentual do fundo por ano, mas impossibilita o trabalhador de mexer nos recursos em caso de demissão sem justa causa. Bolsonaro também vetou um trecho aprovado pelo Congresso que fixava limites aos descontos concedidos à população de baixa renda nos financiamentos subsidiados com recursos do FGTS do programa Minha Casa Minha Vida.
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