Pergunta do leitor: Em 2018, emprestei dinheiro para o meu filho e ele já me devolveu. Mesmo assim, preciso declarar o empréstimo no Imposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Presumindo-se que a operação entre pai e filho tenha ocorrido sem a incidência de juros, o fato de o empréstimo ter sido efetuado e liquidado ao longo do ano de 2018 torna desnecessário o registro dessa movimentação patrimonial na declaração anual de ajuste. Caso contrário, a receita de juros deve ser informada.
Se o empréstimo fosse pago em anos subsequentes, o pai deveria registrar o valor emprestado na ficha de “Bens e direitos”, e o filho, na ficha de “Dívidas e ônus reais”.
Convém lembrar que, para o tomador de empréstimo, a declaração de empréstimos de valor inferior a 5 mil reais é facultativa na ficha de “Dívidas e ônus reais”.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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