empresas de telefonia, TV e internet do Rio são obrigadas a estender ofertas a clientes antigos

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Empresas de prestação de serviços de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e transmissão de dados via internet que atuam no Estado do Rio serão obrigadas, por lei estadual, a oferecer aos clientes antigos os mesmos benefícios de promoções criadas após a adesão deles. A mesma obrigação valerá para operadoras de planos de saúde e empresas de serviços privados de educação ou outros serviços prestados de forma contínua. As companhias terão 60 dias para se adaptar às novas regras.

A determinação consta da Lei 8.573, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, dia 17. Segundo o texto, a extensão das promoções aos clientes antigos deverá ser automática, a partir dos lançamentos dos novos planos, “sem qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.

A empresa que descumprir a lei ficará sujeita a multa de dez a mil UFIRs (de R$ 34,21 a R$ 342 mil), para cada cliente antigo não beneficiado pela promoção lançada. Além disso, em caso de reincidência, esta poderá sofrer cobrança da multa em dobro e ter sua inscrição estadual cassada. Também estará sujeita às penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 802/2015, da deputada Lucinha (PSDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

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— A vulnerabilidade do consumidor se mostra quando essas empresas lançam promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores preexistentes. É dever do fornecedor de serviços atender satisfatoriamente todos os seus consumidores, não podendo o consumidor ser reduzido a apenas um número na planilha de contabilidade dessas empresas — justificou a deputada Lucinha, ao apresentar o projeto que virou lei.

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