A reforma da Previdência vai mudar também a aposentadoria dos professores, que apesar de terem as regras endurecidas, continuarão tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores. Com as mudanças, docentes das redes pública e privada de ensino passarão a ter que cumprir praticamente as mesmas exigências para dar entrada na aposentadoria.
As novas regras preveem idade mínima de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição para ambos. Para os servidores, será preciso ainda ter dez anos no funcionalismo público e cinco anos no efetivo cargo. Essas regras somente terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Para os professores que já contribuem para a Previdência Social, haverá outras possibilidades. A reforma prevê três regras de transição para os docentes que são segurados do INSS, além de duas possibilidades transitórias para os que já contribuem para o regime próprio dos servidores da União.
Nos dois casos, será possível se aposentar, por exemplo, aos 52 anos, no caso das mulheres, ou 55 anos, no caso dos homens, se o professor cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
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