Defesa de Rennan da Penha entra com novo recurso para impedir prisão de DJ

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A defesa do DJ Renan Santos da Silva, o Rennan da Penha, entrou com um novo pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira para tentar impedir a prisão do funkeiro. No recurso, os advogados pedem que a decisão da ministra Rosa Weber, relatora do processo, seja reavaliada por todos os membros da Primeira Turma do tribunal. A ministra negou seguimento ao processo no último dia 21 e nem avaliou o pedido feito pela defesa. O habeas corpus tem o objetivo de garantir que Rennan aguarde em liberdade o julgamento dos recursos contra a sentença que o condenou pelo crime de associação para o tráfico.

Rennan, um dos idealizadores do Baile da Gaiola, já é considerado foragido pela Polícia Civil do Rio. O Tribunal de Justiça expediu mandado de prisão contra o DJ no fim da noite da última sexta-feira.Procurado pelo O GLOBO nesta terça-feira, o advogado Pedro Lavigne, que defende Rennan, não respondeu se o cliente pretende se entregar e nem se ele já tem ciência do mandado de prisão contra ele.

– O Rennan sempre colaborou com a Justiça e vai continuar colaborando – limitou-se a dizer Lavigne, mesmo questionado mais de uma vez se Rennan tinha a intenção de se apresentar.

Rennan foi condenado no último dia 15, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de associação para o tráfico. O mandado de prisão contra ele, no entanto, só foi expedido no último sábado, duas semanas após a decisão. Na última semana, o advogado que defendia Rennan havia afirmado ao EXTRA que seu cliente pretendia se apresentar à Justiça. Nilsonmaro de Souza Rodrigues, no entanto, acabou deixando o caso. Para O GLOBO, ele afirmou que o escritório do criminalista Arthur Lavigne assumiu o caso a pedido de seu genro, Caetano Veloso.

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O DJ Rennan da Penha foi condenado pela Terceira Câmara Criminal do Rio, no último dia 15, Ele havia sido absolvido, no mesmo processo, em primeira instância, mas o Ministério Público estadual recorreu da decisão e o DJ acabou condenado. A decisão, publicada no dia 15 do último mês, decretou a prisão de outros dez denunciados além de Rennan. No acórdão que confirmou a condenação de primeira instância, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal, afirma que o DJ atuava como “olheiro” do tráfico, além de organizar bailes e produzir músicas que enalteciam traficantes: “O 35º denunciado Rennan, vulgo ‘DJ Rennan’, e o 36º denunciado Lucas exercem a função de ‘atividade’ ou ‘olheiro’, eis que relatam a movimentação dos policiais. Ademais, destaca-se que o 35º denunciado Rennan, vulgo ‘DJ Rennan’, e o 36º denunciado Lucas atuam organizando bailes clandestinos nas comunidades e produzindo músicas (‘funks’) enaltecendo o tráfico de drogas”, diz o texto.



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