Decreto torna obrigatório uso de pregões eletrônicos no âmbito federal

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Governo publicou nesta segunda-feira nova regulamentação para as licitações

Por da Redação

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23 set 2019, 18h14

O governo publicou nesta segunda-feira, 23, um decreto que regulamenta os pregões no país. Entre as novidades, passa a ser obrigatório – até então, era preferencial – o uso da modalidade eletrônica pelos órgãos da administração pública federal direta e pelas autarquias. As novas regras passam a valer a partir de 28 de outubro.

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Segundo Beatriz Sena, advogada especializada em direito administrativo, a medida ajuda a aumentar a competitividade nas licitações. “Fica mais fácil para surgirem propostas de diversos locais do país”, afirma ela a VEJA. “Também tem uma redução de custos na organização. Não necessita de sala específica e servidores para coordenar.”

No entanto, para ela, a economia será pequena, porque o pregão eletrônico já é protagonista no âmbito federal. De acordo com o Ministério da Economia, a modalidade foi utilizada pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado.

Para os entes federativos e municípios, o pregão eletrônico será obrigatório na aquisição de bens e a contratação de serviços comuns (que podem ser objetivamente definidos) decorrentes de transferências voluntárias da União. “Além da economia, essa ação tem também como objetivo ampliar a transparência, a eficiência e combater a corrupção”, informou a pasta da Economia, em nota.

Outra mudança que a regulamentação traz é o envio antecipado dos documentos de habilitação. Com as novas regras, os documentos comprobatórios de cada participante vão ficar em sigilo e só serão conferidos os vencedor. Atualmente, essa revisão ocorre com todos os participantes antes de começar o pregão. “Economiza-se o trabalho de conferir todos os documentos”, afirma Sena.

Outra novidade é o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), espécie de banco de dados para compras consideradas simples. Funciona assim: caso algum órgão necessite de um encanador, por exemplo – compra considerada simples demais para um pregão – será possível consultar as informações do sistema para achar o prestador de serviço.

Os pregões tem peso grande dentro da administração pública. Dos 47,7 bilhões de reais das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a 19,1 bilhões de reais, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

Tempo também vai mudar

O decreto também estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de pregão: modo aberto ou o aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo entre os lances. Ou seja, não será necessário apenas cobrir o lance maior, mas também superar esse percentual. A duração do tempo de disputa também mudou: agora existe um tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até 2 minutos de duração, cada vez que houver novos lances.

No modo aberto e fechado, o pregão é divido em duas partes. Primeiro, tem o tempo fixo de dez minutos para apresentação das propostas, assim como ocorre no modo aberto. Após isso, os fornecedores que apresentarem o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor tem a oportunidade de, em até cinco minutos, fazer um último lance, que será sigiloso. A medida visa aumentar a competitividade.

Outra vantagem das alterações, segundo o Ministério da Economia, é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.

Segundo a pasta, estudos do Banco Mundial estimam que as alterações na dinâmica de envio de lances (modo aberto e aberto e fechado) resultarão em uma economia de até 1 bilhão de reais ao ano – 7,1% sobre o volume total de compras por pregão eletrônico no Executivo Federal.

(Com Agência Brasil)



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