Conheça as infrações que vão deixar de adicionar pontos na CNH

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O projeto de lei de autoria do Executivo, que altera uma série de pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro deste ano. Além das mudanças em itens como a validade da CNH, uso de farol baixo e a cadeirinha para crianças, a nova lei prevê também alterações em infrações que antes levavam pontos ao condutor.

Não quer dizer que caso o motorista cometa uma das infrações, não vai pagar multas e ser alvo de medidas administrativas, apenas vai deixar de receber os pontos na carteira. Importante ressaltar que as medidas só são válidas a partir de abril de 2021. Confira quais são:

-Todas as infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

– Infrações autossuspensivas ( que preveem a suspensão da CNH como penalidade);

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– Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

– Conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

– Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

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-Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

– Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

– Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB)

– Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

 

 

 

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