Regra prevê o mesmo cálculo que das aposentadorias comuns, partindo de 60% do salário de contribuição; também há exigência de idade mínima
Trabalhadores que exercem atividades insalubres terão novas regras para se aposentar assim que a reforma da Previdência entrar em vigor. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.
Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Nesta quarta-feira, 23, o plenário do Senado deve concluir a votação da reforma da Previdência, com a apreciação de destaques que falam justamente sobre a aposentadoria especial. Na véspera, o texto-base, com as mudanças nos benefícios, foi aprovado por 60 votos favoráveis contra 19.
O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.
Pela nova regra, somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres exposto a baixo risco à saúde (caso de quem trabalha em metalúrgicas e indústrias químicas, por exemplo) que atingirem os 86 pontos, sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido. Para quem está exposto a médio risco (como mineiros de superfície), a pontuação exigida é 76 pontos, com 20 anos mínimos expostos à condição e para o alto risco (mineiros de subsolo), são necessários 66 pontos, com 15 de contribuição.
Para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade.
Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.
Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Um destaque do PROS, para a continuidade do dispositivo, foi rejeitado na véspera.
Destaques tentam mudar as regras
Nos dois destaques (propostas de mudança ao texto) que serão votados nesta quarta-feira, a tentativa é tentar alterar as regras desse tipo de benefício. A proposta da Rede prevê a retirada da idade mínima como exigência para a aposentadoria especial, mantendo as regras como eram antes da reforma: a necessidade apenas da comprovação do tempo exposto à agentes nocivos a saúde.
Já o do PT, que inclusive causou a suspensão da sessão, a tentativa é retirar da reforma o trecho que veta a aposentadoria especial a trabalhadores que recebem periculosidade, como vigilantes.
Hoje, sem a promulgação da reforma, não há proibição legal para esse tipo de benefício. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a aposentadoria especial por periculosidade. Mas, vigilantes com laudos previdenciários como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) podem conseguir administrativamente o benefício caso comprovem que estavam expostos a integridade física enquanto realizavam o trabalho. Esses profissionais também costumam recorrer ao judiciário para conseguir a aposentadoria de forma mais rápida já que em 2018 o STJ reconheceu o direito da aposenta especial a vigilantes que trabalham armados ou desarmados.
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