Câmara dos Vereadores revoga normas que permitiam supersalários

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O legislativo paulistano revogou normas internas da Casa que permitiam os supersalários na Câmara dos Vereadores de São Paulo. Duas normativas davam aval para que os servidores recebessem mais do que 24 000 reais por mês, o salário do prefeito da capital.

Na regra, os ganhos extras (verbas indenizatórias), não eram considerados para o cálculo do teto, de acordo com normas de 2011 e 2013. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º).

Na revogação publicada no Diário o texto cita uma ação, do vereador Fernando Holiday (Patriota), que cobra a devolução de 108 milhões de reais aos cofres públicos por conta dos supersalários. O Ministério Público considerou a ação “como o remédio adequado para contestar o ato administrativo”.

Em outubro, os vereadores vetaram a emenda de um projeto de lei que que vetaria os ganhos acima do teto, de autoria de Police Neto (PSD). De acordo com o texto, a emenda permitiria a destinação de 12 milhões de reais por ano para a renda básica, sancionada por Bruno Covas em novembro.

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