Cadastro obrigatório para comércio gerador de lixo termina nesta segunda

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A partir desta segunda (9), a gestão do lixo na cidade de São Paulo entra em uma nova fase. Proprietários de estabelecimentos comerciais da capital, como restaurantes, mercados e padaria – considerados grandes geradores de lixo – têm até o fim do dia para efetuar o cadastro no site da prefeitura, registrar algumas informações sobre seu negócio e declarar o volume de lixo gerado.

A ação faz parte do novo Controle de Resíduos de Grandes Geradores (CTR-RGG), um sistema de fiscalização e rastreabilidade criado para cadastrar todos os entes privados que fazem parte desta rede de limpeza urbana (geradores, transportadores, cooperativas e destinos finais).

A tecnologia permite que a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB), saiba como o resíduo de cada empresa é coletado, transportado e, por fim, destinado com o intuito de estabelecer melhorias na zeladoria urbana, na saúde pública, além de economia de recursos públicos.

Baseado nas informações fornecidas, o própria sistema irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores. O estabelecimento que não se cadastrar estará sujeito à multa inicial de 1 700 reais. Com a nova dinâmica, o grande gerador começará a pagar uma taxa anual de 228 reais e deve contratar uma empresa privada responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos. Para os pequenos geradores não é cobrada taxa alguma, mas é preciso separar os resíduos produzidos em sacolas separados por lixo seco e úmido

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São considerados “grandes geradores” aqueles que produzem mais de 200 litros de lixo por dia. O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

Como se cadastrar

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, assim como todas as companhias com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade têm obrigatoriedade do cadastro. Para realizar o cadastro é preciso anexar todos os documentos solicitados.

O prazo para se cadastrar no sistema CTR-E RGG termina às 23h59 desta segunda-feira (9). Após essa data, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. Além da multa de 1 700 reais para quem não se cadastrar, haverá fiscalizações futuras, e nesse caso, o valor pode subir para 16 000 reais. A atualização do cadastro é constante e deve ser feito mês a mês de acordo com a quantidade de lixo gerada.

A validade do cadastro na AMLURB é de um ano para todos os entes envolvidos na cadeia de resíduos sólidos. Após esse período é preciso realizar o recadastro no sistema CTR-E RGG.



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