Bolsonaro autoriza suspensão de contratos de trabalho por mais 60 dias

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Segundo o decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O trabalhador que tiver o contrato suspenso recebe do governo o equivalente ao que teria direito do seguro-desemprego (entre 1.045 reais e 1.813 reais), além de ajuda compensatória da empresa, caso o empregador tenha faturamento superior a 4,8 milhões de reais.

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Já na redução de salário e jornada de trabalho, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, o trabalhador recebe um percentual do que teria direito do seguro-desemprego, conforme o que foi reduzido do seu salário. Caso a redução seja de 25%, por exemplo, a empresa irá pagar 75% do salário e o governo bancará o benefício equivalente a 25% do valor do seguro-desemprego que aquele trabalhador teria direito caso fosse demitido. Além do benefício, tanto no caso da redução quanto no caso da suspensão de contrato, o trabalhador tem estabilidade de trabalho por período igual a alteração do contrato.



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