A Associação dos Funcionários do BNDES ganhou mais uma etapa da batalha judicial que trava contra a diretoria do banco para conseguir que um representante da entidade possa se candidatar à vaga no conselho de administração da estatal.
Depois que o juiz Carlos Lugones, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o mandado de segurança impetrado pela associação, o Ministério Público Federal (MPF) seguiu na mesma linha de interpretação do magistrado e afastou a tese de que empregados que exerçam mandato em entidade de representação não podem ser eleitos – argumento defendido pela diretoria do banco.
“É mister destacar que as entidades de representação têm características que as diferem das entidades sindicais, não sendo plausível que uma restrição de direito se dê em razão de uma interpretação extensiva de uma norma em que o legislador mencionou apenas os dirigentes sindicais”, disse o MPF, em manifestação assinada pelo procurador da República Jessé Ambrósio dos Santos Júnior.
O MPF destacou, também, as diferenças entre as entidades sindicais e as de representação, não havendo que se falar, portanto, em interpretação extensiva de dispositivo legal que cuida apenas de dirigentes sindicais.
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