Barroso defende autorização para ação da PF contra líder do governo

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, divulgou uma nota à imprensa, na noite desta quinta-feira (19), justificando ter autorizado a ação da Polícia Federal que realizou operação de busca e apreensão em endereços ligados a Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo Bolsonaro no Senado, incluindo no próprio gabinete no Congresso.

A operação tem relação com obras da transposição do rio São Francisco na época em que Bezerra era ministro da Integração Nacional do governo Dilma Rousseff, quando ainda estava no PSB.

O ministro explicou que a gravidade dos delitos atribuídos ao senador — teria recebido propina de R$ 5,5 milhões, segundo a PF — justifica a operação, que seguiu o que determina a lei. “Só faço o que é certo, justo e legítimo”, declarou Barroso.

Mais cedo, o ministro fora criticado pela OAB, pelo MDB e por Davi Alcolumbre, presidente do Senado, que manifestaram preocupação com a operação contra Bezerra, por causa da separação de poderes. Neste caso, a Ordem entende que o Judiciário, representado pelo STF, não deveria autorizar a entrada dos policiais no Legislativo à revelia do Congresso.

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Leia abaixo a nota de Barroso na íntegra:

“1. A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.

2. A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.

3. A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.

4. No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.

5. A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição”



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