Foi publicado na última semana, no Diário Oficial da União, uma circular do Banco Central que modifica os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, que devem ser seguidos pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Com a mudança, a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem deve ser comunicada pelas instituições de pagamento ao Banco Central do Brasil, em um prazo de até dez dias após a contratação dos serviços.
Agora, alterações contratuais também devem ser notificadas no mesmo prazo. Antes, em ambos os casos, a notificação deveria ser feita com no mínimo 60 dias de antecedência antes que o contrato ou modificações nos termos entrassem em vigor. As novas medidas já estão valendo.
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