Artigo: Taxa de conveniência não é malandragem

99
Anúncio Patrocinado


Leio nas folhas que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 11, que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda on-line de ingressos para shows e outros eventos. A sentença se refere a uma ação movida contra a empresa Ingresso Rápido. Pela decisão, a empresa terá ainda de devolver as taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.

O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor (?!). A turma, numa completa inversão de valores, ainda entendeu que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo uma limitação à liberdade de escolha do cliente. 

Ora, Excelências, data vênia, limitação à liberdade de escolha é o que os senhores estão fazendo.  Salta à vista que enfoques econômicos triviais passaram ao largo da análise paternalista de suas excelências. Será que eles acham realmente que a cobrança se deve a algum tipo de malandragem empresarial contra os pobres coitados e indefesos consumidores?

Ademais, a empresa em questão é um caso de sucesso num país carente de bons empreendimentos. Será que Suas Excelências pensam que este sucesso ocorre em prejuízo dos consumidores e não porque estes, através de escolhas livres e voluntárias, estão satisfeitos com o serviço que ela presta?

Anúncio PatrocinadoGestor de Tráfego - Do Mil ao Milhão: Torne-se um Especialista em Tráfego Pago

Será que os nobres desembargadores já ouviram falar da lei da oferta e da demanda? Já pararam para pensar que os preços dos produtos e serviços são ditados também pela disposição do comprador de pagar o valor cobrado? Será que não veem que estão punindo não apenas a empresa, mas também os consumidores, que ficam restritos a uma oferta muito menor de serviços, provavelmente com conseqüências desfavoráveis nos próprios preços?  Será que não enxergam que esta ação é uma violação elementar do direito de propriedade e da livre negociação de contratos?

Provavelmente, não. Para eles, a luta (de classes) se desenrola entre empresários opressores e os pobres coitados consumidores, na maior parte das vezes tratados pelo Estado como boçais, enquanto empresários costumam ser os vilões que só querem nos passar a perna. É o que chamo de indústria do vitimismo.

Reparem que a decisão não foi motivada por nenhuma fraude ou descumprimento de contrato. Se alguém vende gato por lebre, isso é fraude, desrespeito ao direito de propriedade – assunto devidamente tratado pela lei de qualquer sociedade civilizada. Se alguém vende produto estragado ou que não funciona de acordo com o anunciado, isso também é fraude. Se alguém vende e não entrega, isso é descumprimento do pactuado. Mas estes não são, definitivamente, os casos de quem cobra uma taxa de conveniência em troca de … conveniência.

Essa postura é típica do famigerado Estado-babá.  A síntese desse pensamento é a seguinte: “as pessoas são incapazes de saber o que é melhor para elas,  e o governo deve, portanto, protegê-las de seus próprios desejos, necessidades e ignorâncias, bem como da ganância e da esperteza de empresários inescrupulosos”. Somente o governo e seus agentes são sábios, enquanto os cidadãos comuns são seres fracos e sem juízo, que devem ser eternamente guiados e protegidos para que não se machuquem ou sejam enganados.

Esses proibicionistas empedernidos, que Thomas Sowell chama de “ungidos”, imaginam ter adquirido o preciso conhecimento sobre o que os demais podem, desejam ou merecem ter. Por conta disso, sentem uma necessidade irresistível de ditar o que deve ser feito, como deve ser feito e quando deve ser feito. Alguma força avassaladora os compele a nos proteger de nós mesmos. A ideia de permitir que as pessoas tenham liberdade de escolha, inclusive para errar, está muito além da sua compreensão.



Fonte do Artigo

Anúncio