Após decisão de desembargador, Michel Temer deixa a prisão no RJ

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São Paulo — Após decisão do desembargador do Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o ex-presidente Michel Temer deixou a prisão no início da noite desta segunda-feira (25).

O emedebista estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro desde a última quinta-feira (21), quando foi alvo de uma operação da Lava Jato fluminense. Ainda não há informações se ele deve retornar hoje para São Paulo, onde mora, ou se passará a noite no Rio.

Além do ex-presidente, também estão sendo o ex-ministro Moreira Franco, João Baptista Lima Filho, do Coronel Lima, sua mulher, Maria Rita Fratezi, seu sócio Carlos ALberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, e do empresário Vanderlei de Natale, dono da Construbase.

Todos são acusados de envolvimento em um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato em contratos com obras públicas.

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De acordo com as investigações, o ex-presidente lidera um esquema que teria se beneficiado ou recebido promessa de R$ 1,8 bilhão em propina durante 40 anos.

A investigação apontou ainda que Temer teria sido beneficiário de R$ 1 milhão da construção da Usina de Angra 3, obra pivô de sua prisão. A defesa do ex-presidente nega que ele tenha cometido qualquer irregularidade e aponta abusos na prisão.

Até esta segunda-feira, o emedebista estava detido em um local com uma sala de 33,83m², uma segunda de apoio de 7,79m² e um banheiro de 4,9m². A acomodação é climatizada com ar condicionado central, tem sofá, mesa, televisão, cadeiras e chuveiro elétrico.

Decreto de soltura

Na decisão, Athié disse “não ser contra a Operação Lava Jato”, mas contestou a decisão tomada por Marcelo Bretas.

“Inicialmente, tenho de reconhecer a absoluta lisura do prolator da decisão impugnada, notável Juiz, seguro, competente, corretíssimo, e refutar eventuais alegações que procurem tisnar seu irrepreensível proceder. Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola”, discorreu o juiz.

Em seguida, o magistrado pontua: “Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, concluiu.



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