AO VIVO: Barroso vota contra ação que pode anular sentenças da Lava Jato

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São Paulo — O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de uma ação que pode anular 32 condenações da Operação Lava Jato, beneficiando até 143 condenados. Agora, a sessão está em intervalo regimental de trinta minutos.

O caso em questão é um habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio Almeida Ferreira, que pede a suspensão de sua condenação por entender que o réu não teve garantido o direito constitucional de apresentar suas alegações finais após os delatores, também réus. Por enquanto, o placar está 2 votos contrários ao HC e um a favor. Ainda faltam votar mais oito ministros do STF.

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Os advogados alegam que ele sofreu grave constrangimento ilegal por não poder apresentar as alegações finais depois da manifestação dos réus colaboradores, que lhe acusaram de cometer crimes.

A análise do processo começou ontem, quando o ministro relator da operação na Corte, Edson Fachin, se manifestou contrário ao HC. Em seu voto, o magistrado observou que a lei sobre as colaborações premiadas não disciplina nem distingue o prazo para o envio das manifestações finais de agentes colaboradores e réus delatados.

“Não há lei infraconstitucional que assegure esse direito e ao menos até a data de hoje não há manifestação plenária deste STF sobre a matéria”, frisou o relator da Lava Jato. “A legislação não disciplinou imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou, para esse escopo, eventual adoção, ou não, de postura colaborativa. Poderia tê-lo feito e até hoje não o fez. Não deve o Judiciário legislar, em hipótese alguma”, concluiu.

O ministro também alertou os colegas que o entendimento a ser firmado no caso concreto do ex-gerente da Petrobras pode provocar “possível interferência” em uma série de outras investigações, que também contaram com o apoio de delatores, e apuram crimes como tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas e pornografia infantil.

No retorno da sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes foi favorável ao pedido de HC. Segundo ele, por respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o delatado tem direito de falar por último para responder a todas as acusações que lhe forem imputadas, inclusive pelo delator.

Como afirmar que os argumentos apresentados pelo delator não têm influência na condenação do delatado? Como afirmar que não houve vulneração à ampla defesa e aos interesses do réu? (…) Ele deve ter a oportunidade final de apresentar as suas argumentações, como direito à ampla defesa”, sustentou.

Já em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso votou contrário ao pedido de HC. Em seu voto, ele relembrou casos famosos e comprovados de corrupção na política brasileira e disse que “não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada praticados aqui. Nós precisamos romper com esse partido. E as instituições precisam corresponder às demandas da sociedade dentro da Constituição e dentro da lei”.

Segundo o ministro, após a acusação das delações, o réu Márcio de Almeida Ferreira escolheu não se manifestar: “Não falou porque não quis, porque não precisava, porque não tinha nada para acrescentar”.

O ministro Ricardo Lewandowski interrompeu a fala de Barroso para contestar a afirmação de que o réu não havia se manifestado após as delações: “Ele se inconformou porque não lhe foi permitido falar em último lugar. Ele sofreu prejuízo. Ele vem percorrendo toda a cadeia recursal, porque ele se sentiu prejudicado. Não importa o que o juiz de 1º grau falou, importa que ele não teve de fato a possibilidade de contestar as acusações que foram feitas pelo corréu delator”.



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