Análise: O que está por trás do pedido para que juízes federais atuem nos processos da Justiça Eleitoral

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BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que juízes federais possam atuar nas varas eleitorais
. Dessa forma, os processos criminais conexos à prática de caixa dois seriam conduzidos por juízes federais convocados. Hoje, as convocações são de juízes estaduais. Se a ideia vingar, o Ministério Público Federal atuaria nas investigações, e não o Ministério Público Estadual.

Com isso, Dodge quer deixar a Lava-Jato nas mãos dos mesmos investigadores de antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou a Justiça Eleitoral como foro para conduzir processos conexos ao caixa dois. Mas, além de atender aos interesses de investigadores, a proposta converge com um desejo antigo dos juízes federais. O magistrado convocado para atuar na Justiça Eleitoral ganha hoje R$ 5.390,26 a mais, além do salário habitual.

Hoje, essas cifras vão parar nos bolsos de juízes estaduais. Se o TSE aprovar a ideia de Dodge, juízes federais também terão direito ao benefício. Um ministro do TSE disse reservadamente que é preciso analisar essa questão de forma cuidadosa – mesmo porque não haveria juízes federais suficientes no país para assumirem postos eleitorais.

— Há uma reivindicação antiga dos juízes federais para participar do processo eleitoral, de olho na remuneração, mesmo sem número suficiente para isso. Então o pano de fundo corporativo dessa discussão é muito ruim. Os procuradores da República também querem aumentar a remuneração. Infelizmente, é isso que está em jogo — afirmou o ministro.

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Não é a primeira vez que alguém tenta garantir aos magistrados federais o direito de atuarem também como juízes eleitorais. Em 2012, o TSE negou um pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e de outras quatro associações para que eles também pudessem ocupar cargos na primeira instância da Justiça Eleitoral, hoje reservados à Justiça Estadual. Os juízes federais alegaram que a Justiça Eleitoral é um segmento especializado da Justiça da União, e não dos estados.

O ex-ministro do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, relator do caso na época, concorda com esse argumento, mas pondera a que a lei reserva a função aos juízes estaduais. Ainda segundo ele, não havia juízes federais espalhados pelo Brasil em quantidade suficiente para ocupar os postos. Para Dipp o interesse por acumular esses cargos se deve em grande parte à gratificação paga.

— O interesse não é apenas pela competência (atribuição de julgar). O interesse é pela gratificação eleitoral. Tem juízes de primeiro grau que não aceitam nem promoção, porque eles são juízes eleitorais e não querem perder a gratificação eleitoral. O mesmo acontece com os membros do Ministério Público Eleitoral — afirmou Dipp ao GLOBO.

Por outro lado, Dipp acha que a Justiça Eleitoral não vai deixar os cargos sem antes brigar por eles:

— Vai haver sim uma briga, porque a Justiça Estadual não quer perder. Primeiro, o status. E segundo, tem o aspecto da gratificação eleitoral. Isso pesa muito para os juízes de primeiro grau.

Segundo a última edição do relatório “Justiça em Números” divulgado em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados de 2017, havia 2.771 cargos na Justiça Eleitoral de primeira instância. Na Justiça Estadual, eram 12.417 magistrados de primeira instância. Já de acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), havia no ano passado 1.813 juízes federais de primeira instância, além de 380 vagas não preenchidas. Não há ainda, portanto, magistrados federais suficientes para ocupar todos os postos vagos.

Dipp aponta outro pleito: as vagas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que existem em cada estado e compõem a segunda instância da Justiça Eleitoral. Das sete existentes, duas são ocupadas por desembargadores do Tribunal de Justiça local, duas por juízes estaduais de primeira instância, duas por advogados, e um por juiz federal. O ex-ministro acha justo ampliar a participação dos juízes federais nos TREs. Ainda segundo ele, o interesse dos magistrados federais reforça a tese de que a Justiça Eleitoral é capacitada para julgar crimes conexos aos eleitorais, conforme decisão recente do STF.

— Daqui uns tempos, o juiz eleitoral não vai ser o juiz estadual com competência delegada. Vai ser o próprio juiz federal, o que vai reforçar a tese mais ainda de que a Justiça Eleitoral sempre foi competente, sempre teve poderes para isso e tem a instrumentalidade necessária para decidir bem e em tempo hábil — disse Dipp.



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