Brasília — Em parecer enviado no fim de dezembro de 2019 ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contra a possibilidade de os municípios e estados instituírem o feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Para a AGU, apenas a União, ou seja, o Congresso e o governo federal, pode fazer isso, uma vez que a criação de feriados mexe nas relações de trabalho. E, segundo a Constituição, apenas a União pode legislar sobre direito trabalhista.
O parecer foi apresentado em ação em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pede que seja declarada constitucional o feriado no município de São Paulo.
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