Agências bancárias deverão ter biombos de 1,20m de altura de 0,70cm de largura entre caixas eletrônicos

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As agências bancárias de todo o Estado do Rio deverão ampliar a privacidade dos clientes com a instalação de biombos entre os caixas eletrônicos, “com o intuito de coibirem terceiros a acompanharem o atendimento de cada cliente”. Esses dispositivos deverão ter 1,20m de altura e 0,70cm de largura, acoplados nas laterais de cada terminal..

No caso dos caixas comuns, serão instaladas placas com separação, de acordo com altura e largura de cada local de atendimento.

A Lei 8.554, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 8. Essa nova legislação, na prática, altera a Lei 4.758, de 08 de maio de 2006, que já dispunha sobre segurança bancária, determinando apenas a instalação de divisórias.

Agora, as agências terão 12 meses para se adaptar às novas regras, contados a partir da sanção da lei (7 de outubro de 2019).

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— As agências bancárias poderão seguir um modelo para tentar coibir ações de transeuntes que marcam clientes para realizarem furtos e roubos — justificou o deputado Dionísio Lins, autor do projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionado pelo governador Wilson Witzel.

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