Para facilitar a formalização de estrangeiros como microempreendedores individuais (MEI) no Brasil, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) deixou de exigir deles os mesmos documentos que exige dos brasileiros: desde a última terça-feira (15), os imigrantes só precisam apresentar o número de um documento de identificação — Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio — e informar o seu país de origem.
Pelas regras anteriores, o estrangeiro deveria apresentar o número do recibo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ou o título de eleitor. Mas caso não possuísse título de eleitor, ficava sem poder emitir a declaração de renda por ter entrado no país no mesmo ano da emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A inscrição como Microempreendedor Individual é simplificada, eletrônica e gratuita. Quando o empreendedor se formaliza, ele passa a ter cidadania empresarial, possibilitando emitir nota fiscal, adquirir produtos e serviços financeiros para pessoa jurídica, vender para entes públicos e acessar direitos previdenciários, como aposentadoria, licença maternidade e auxilio doença. Atualmente, existem no país 46.591 estrangeiros de 169 nacionalidades formalizados como MEI.
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