São Paulo — O subprocurador da República Antonio Carlos Simões Martins Soares despontou no início dessa semana como o candidato favorito do presidente Jair Bolsonaro para assumir o posto de Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a VEJA, Soares está confirmado e foi chancelado pelo filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que nega sua influência.
A decisão deve ser anunciada ainda nesta semana. O mandato da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, termina no dia 17 de setembro.
Seu sucessor deverá participar das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre autorização do uso de dados do Coaf pelo MPF sem prévia autorização judicial.
Em 16 de julho, Flávio Bolsonaro conseguiu suspender as investigações sobre um suposto esquema do desvio de salários de assessores, a chamada “rachadinha”, em seu gabinete quando ele era deputado estadual no RJ. Para levantar as suspeitas, o MP-RJ usou dados do Coaf.
Martins Soares é tido como desconhecido e não tem o respaldo de seus próprios colegas no MPF, que já vem destacando que seu nome enfrenta forte resistência interna.
Há poucas informações públicas sobre seu currículo e atuação no Ministério Público do Rio de Janeiro e Soares não se candidatou na eleição interna para procurador-geral.
Desde 2003 é tradição que o presidente da República escolha alguém da lista tríplice dos mais votados pela corporação. Apesar disso não estar previsto em lei, Bolsonaro estaria quebrando uma tradição entendida como uma forma de manter a autonomia e força política do cargo.
“O PGR exerce uma função de Estado e não de governo, não podendo ser indicado, por exemplo, em razão de ‘alinhamento’ com os projetos e ideias defendidos por aqueles que compõem quaisquer dos Poderes da República”, escreve em nota a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Além disso, Soares já foi acusado de falsificar a assinatura de seu advogado e também teve sua aposentadoria barrada pelo Tribunal de Contas da União, por irregularidades. Entenda os casos:
Assinatura falsa
Na década de 90, Martins Soares respondeu a um processo por delitos contra a fé pública.
Na época, um juiz acionou o Conselho Superior do Ministério Público Federal para denunciar que Soares teria falsificado a assinatura de um advogado com objetivo de dar andamento a um processo. Na ocasião, ele era procurador em Juiz de Fora, Minas Gerais.
A denúncia foi aceita pelo Tribunal Regional da 1ª região, mas sua defesa recorreu ao STF alegando que, por atuar em segunda instância, ele deveria responder a ações no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O processo, contudo, chegou ao STJ apenas em 2000, o que fez com que a denúncia prescrevesse e Martins Soares não foi penalizado.
“Cuidam os autos de Reclamação interposta pelo Dr. ANTÔNIO CARLOS SIMÕES MARTINS SOARES, Procurador Regional da República, em face do CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que determinou o prosseguimento de processo administrativo contra ele instaurado, inobstante decisão tomada na Ação Penal 112/DF, da qual fui Relator, quando determinei o arquivamento dos autos, acolhendo os fundamentos do pronunciamento Ministerial no sentido de haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva quanto a conduta investigada, a mesma que deu origem ao procedimento administrativo acima mencionado”, diz trecho do acórdão assinado pelo ministro relator do caso, Waldermar Zveiter.
Leia a decisão do STJ na íntegra
Aposentadoria irregular
O subprocurador cotado para a PGR também enfrentou o Tribunal de Contas da União, em 2013, por conta de sua aposentadoria.
No julgamento, ele teve sua remuneração do INSS suspensa porque não conseguiu comprovar ter contribuído tempo suficiente para receber o benefício.
Segundo o acórdão do TCU, Martins Soares começou a receber aposentadoria em novembro de 2010, à época com 59 anos.
No entanto, o tribunal encontrou irregularidades na declaração de tempo de serviço: foram considerados 9 anos, 4 meses e 15 dias como advogado e mais 1 ano e 11 meses como estagiário.
Não há registro de contribuição como advogado no INSS e não se considera tempo de estágio para se aposentar.
“Assim, considerando que, com a exclusão dos 9 anos, 4 meses e 15 dias de tempo de serviço no exercício da advocacia, sem comprovação do recolhimento das devidas contribuições previdenciárias, e dos 1 ano e 11 meses como solicitador acadêmico (estagiário), o ex-procurador passa a contar com apenas 26 anos, 1 mês e 16 dias de tempo de serviço para a aposentadoria e, portanto, não cumpre os requisitos para se aposentar pelo fundamento utilizado nem por nenhum outro fundamento de aposentadoria voluntária, entendo que o ato de concessão, ora em análise, deve ser julgado ilegal”, diz trecho da decisão da juíza Ana Arraes.
Ele recorreu ao STF, mas o recurso também foi negado. Assim, teve que voltar a atuar no MPF e, em 2016, foi promovido a subprocurador por tempo de serviço.
Leia a decisão do TCU na íntegra
A reportagem tentou contato com Martins Soares, mas não obteve resposta até a publicação. O texto será atualizado assim que houver posicionamento.
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