Após liminar apresentada pela Defensoria Pública da União, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu as comemorações pelos 55 anos do golpe militar de 1964 no próximo domingo (31). Segundo o pedido acatado pela juíza, havia risco de afronta à memória e à verdade, além de utilização indevida de recursos públicos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, escreveu na decisão. Apesar disso, várias unidades militares já realizaram os ‘festejos’ nesta sexta-feira (29).
Com informações da Folha de S. Paulo.