99, Itaú e Quod são notificados pelo uso do reconhecimento facial em seus serviços

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A 99, o banco Itaú Unibanco e a Quod, administradora de dados financeiros, foram notificados pela Idec, ONG de Defesa do Consumidor, a respeito do uso de tecnologia de reconhecimento facial anunciado pelas empresas. A organização não governamental alerta sobre a importância do consentimento por parte dos consumidores e do uso e tratamento de seus dados com clareza e responsabilidade.

O Itaú declarou que fará do reconhecimento facial uma exigência para os clientes — tanto na aprovação quanto na liberação de crédito para aqueles que desejarem comprar carros, sejam eles novos ou usados. O processo se dará pelo envio de foto via celular no momento do pedido de crédito, o que ajudará a validar a concessão do benefício por parte da instituição.

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A Quod, por sua vez, que já gerencia uma base de dados referente a crédito e pontualidade de pagamento de consumidores, afirmou que, para um usuário ter acesso aos aplicativos da empresa, ele terá que confirmar sua identidade com reconhecimento facial. A foto será tirada pelo próprio cliente, que fornecerá os dados biométricos e funcionará como senha de acesso.

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A 99, empresa responsável pelo app de mobilidade urbana, também foi notificada pelo Idec sobre o uso do reconhecimento facial para motoristas. A empresa declarou que passará a solicitar imagens do rosto dos condutores. Essa prática tem por objetivo validar a imagem com a foto no banco de dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que possui autonomia administrativa e técnica, além de jurisdição sobre todo o território brasileiro — dessa forma, os motoristas poderão continuar trabalhando normalmente.

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O Idec, em resposta aos novos posicionamentos das empresas, enfatiza a importância de buscar mecanismos que combatam fraudes. No entanto, também levanta a bandeira de que a prática da coleta de dados por meio de reconhecimento facial sem informações honestas e claras aos consumidores, e principalmente, sem o devido e expresso consentimento dos mesmos, configura violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos direitos básicos garantidos pela Constituição Federal — intimidade, vida privada e imagem das pessoas são exemplos.

“Além da preocupação com a falta de informação, o reconhecimento facial envolve tratamento de dados pessoais sensíveis, sendo uma atividade de alto risco, pois o titular dos dados fica sujeito a diversos problemas, como fraude com seus dados devido à vazamento de dados, ou a uma exposição pública indesejada de sua imagem, ou sujeito até a casos de discriminação por gênero ou raça, por exemplo, já que o fornecedor pode classificar consumidores com base em perfis para atribuir vantagens a um grupo em detrimento de outro.”, explica do coordenador do programa de Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.



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