{"id":11164,"date":"2023-02-26T15:14:10","date_gmt":"2023-02-26T18:14:10","guid":{"rendered":"https:\/\/wiy.com.br\/noticias\/anatel-lanca-campanha-sobre-como-cancelar-servicos-de-telefonia-e-tv-a-cabo\/"},"modified":"2019-03-18T16:16:33","modified_gmt":"2019-03-18T19:16:33","slug":"anatel-lanca-campanha-sobre-como-cancelar-servicos-de-telefonia-e-tv-a-cabo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/wiy.com.br\/noticias\/anatel-lanca-campanha-sobre-como-cancelar-servicos-de-telefonia-e-tv-a-cabo\/","title":{"rendered":"Anatel lan\u00e7a campanha sobre como cancelar servi\u00e7os de telefonia e TV a cabo"},"content":{"rendered":"<p> <br \/>\n<br \/><img title = \"[Tags]\"alt = \"20190225092600_860_645 Anatel lan\u00e7a campanha sobre como cancelar servi\u00e7os de telefonia e TV a cabo\"decoding=\"async\" align=\"left\" hspace=\"8\" src=\"https:\/\/olhardigital.com.br\/uploads\/acervo_imagens\/2019\/02\/r4x3\/20190225092600_860_645.jpg\"><\/p>\n<p>Para celebrar Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15\/03, a Anatel preparou a campanha #querocancelar em sua rede social, o Facebook, para esclarecer o consumidor sobre como realizar o cancelamento de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Al&eacute;m disso, a Ag&ecirc;ncia tamb&eacute;m disponibilizou um&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.anatel.gov.br\/consumidor\/component\/content\/article\/101-noticias-principais\/908-quero-cancelar\">hotsite<\/a>&nbsp;com todas informa&ccedil;&otilde;es sobre como cancelar servi&ccedil;os de maneira r&aacute;pida e f&aacute;cil.<\/p>\n<p>O tema foi escolhido porque a Ag&ecirc;ncia verificou que o consumidor ainda tem dificuldade em cancelar os servi&ccedil;os. A Anatel recebeu, em 2018, 250 mil reclama&ccedil;&otilde;es sobre o assunto (o que corresponde a 8% do total de reclama&ccedil;&otilde;es). Enquanto o volume de reclama&ccedil;&otilde;es sobre outros aspectos da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os caiu, o volume de reclama&ccedil;&otilde;es sobre dificuldade em cancelar permaneceu est&aacute;vel.<\/p>\n<p>Sobre os direitos na hora de cancelar &eacute; importante que o consumidor saiba que: &eacute; poss&iacute;vel cancelar, por telefone ou pela internet, sem falar com atendente; mesmo havendo faturas em atraso, a prestadora &eacute; obrigada a cancelar o servi&ccedil;o; a prestadora n&atilde;o pode condicionar o cancelamento &agrave; retirada de um equipamento (por exemplo: um modem ou um receptor de TV por assinatura) da casa de um consumidor, a empresa &eacute; respons&aacute;vel por fazer essa retirada.<\/p>\n<p>Desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), em 2014, &eacute; poss&iacute;vel cancelar um servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es de forma autom&aacute;tica, n&atilde;o sendo necess&aacute;rio interagir com o atendente. Para isso, o usu&aacute;rio deve acessar o Espa&ccedil;o do Cliente no portal da prestadora. A op&ccedil;&atilde;o de cancelamento estar&aacute; logo na primeira p&aacute;gina depois do login.<\/p>\n<p>Se preferir, o consumidor pode ligar para o&nbsp;<em>call center<\/em>&nbsp;da prestadora. A op&ccedil;&atilde;o de cancelamento autom&aacute;tico estar&aacute; na primeira lista de itens que o consumidor ouvir&aacute; ao contatar a central telef&ocirc;nica. Nesses casos, a empresa ter&aacute; dois dias &uacute;teis para processar o pedido e o consumidor continua sendo cobrado pelos servi&ccedil;os que usar at&eacute; a efetiva&ccedil;&atilde;o do cancelamento.<\/p>\n<p>Caso prefira falar com um atendente, o consumidor deve lembrar que n&atilde;o &eacute; obrigado a aceitar qualquer imposi&ccedil;&atilde;o ou regra abusiva da operadora para evitar que o servi&ccedil;o seja cancelado. Se o consumidor optar por cancelar o servi&ccedil;o com a ajuda de um atendente (por telefone ou pessoalmente na loja da prestadora) o contrato deve ser rescindido na hora.<\/p>\n<p>Em qualquer situa&ccedil;&atilde;o, o consumidor deve lembrar de pedir e guardar o n&uacute;mero de protocolo. Esse n&uacute;mero &eacute; a prova de que o consumidor solicitou a rescis&atilde;o do contrato. A empresa deve disponibilizar o n&uacute;mero de protocolo por mensagem de texto ou por e-mail em at&eacute; 24 horas.&nbsp;<\/p>\n<p>No caso de cancelamento parcial de combos, o consumidor tem direito de cancelar o pacote como um todo, mas tamb&eacute;m &eacute; poss&iacute;vel escolher outras ofertas somente com os servi&ccedil;os que o usu&aacute;rio deseja. O consumidor deve ficar atento quanto &agrave;s regras de fideliza&ccedil;&atilde;o, nas quais o consumidor tem que pagar uma multa em caso de cancelamento em menos de 12 meses.<\/p>\n<p>Ap&oacute;s o cancelamento de servi&ccedil;o, o consumidor pode receber uma fatura extra que se refere ao valor relativo aos dias que sobraram entre o &uacute;ltimo dia do ciclo de faturamento e o dia em que o servi&ccedil;o foi cancelado. A cobran&ccedil;a &eacute; v&aacute;lida, desde que os valores sejam proporcionais a esse per&iacute;odo. A prestadora &eacute; obrigada a enviar a fatura com, pelo menos, 5 dias de anteced&ecirc;ncia do vencimento.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p>No caso de cancelamento autom&aacute;tico de linhas pr&eacute;-pagas, a linha sem cr&eacute;ditos ou com cr&eacute;ditos vencidos pode ser cancelada em 75 dias ap&oacute;s a prestadora avisar o consumidor sobre a situa&ccedil;&atilde;o. Contudo, ao recarregar outros cr&eacute;ditos dentro desse prazo, o consumidor recupera o que restava do cr&eacute;dito antigo e a validade dele passa a ser a mesma do cr&eacute;dito novo. Essa medida de cancelar linhas pr&eacute;-pagas que n&atilde;o est&atilde;o em uso ajuda a minimizar congestionamentos nas redes e evita que gastos com manuten&ccedil;&atilde;o sejam repassados aos consumidores.<\/p>\n<p>Esta campanha de educa&ccedil;&atilde;o para o consumo ter&aacute; dura&ccedil;&atilde;o de sete semanas, sendo essa a primeira da s&eacute;rie. A partir dela, a Anatel realizar&aacute; outras, sempre levando em considera&ccedil;&atilde;o as situa&ccedil;&otilde;es e temas que mais geram problemas ao consumidor.<\/p>\n<p>Al&eacute;m da campanha na rede social, representantes da Anatel em diversas cidades participaram de debates e a&ccedil;&otilde;es de esclarecimento sobre os direitos dos consumidores, de 11 a 15 de mar&ccedil;o. Todos os eventos foram abertos ao p&uacute;blico. Confira o&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.anatel.gov.br\/consumidor\/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;layout=edit&amp;id=870\">cronograma<\/a>&nbsp;dos eventos realizados.<\/p>\n<p>Fonte: <a href=\"http:\/\/www.anatel.gov.br\/institucional\/component\/content\/article?id=2221\">Anatel<\/a><\/p>\n<p><br \/>\n<br \/><a href=\"https:\/\/olhardigital.com.br\/noticia\/anatel-lanca-campanha-sobre-como-cancelar-servicos-de-telefonia-e-tv-a-cabo\/83805\">Source link <\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para celebrar Dia Mundial do Consumidor, comemorado no dia 15\/03, a Anatel preparou a campanha #querocancelar em sua rede social, o Facebook, para esclarecer o consumidor sobre como realizar o cancelamento de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Al&eacute;m disso, a Ag&ecirc;ncia tamb&eacute;m disponibilizou um&nbsp;hotsite&nbsp;com todas informa&ccedil;&otilde;es sobre como cancelar servi&ccedil;os de maneira r&aacute;pida e f&aacute;cil. 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