Quem exerce o poder tende a dele abusar, diz Gilmar Mendes

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Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar projeto que criminaliza o abuso de autoridade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta quinta-feira, 15, que quem exerce o poder tende a cometer “abuso” e é por isso que se precisa de “remédio” desse tipo.

O texto aprovado pelos parlamentares define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

A proposta lista uma série de ações que poderão ser consideradas crimes com penas previstas que vão de prisão de três meses até 4 anos, dependendo do delito, além de perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para os reincidentes.

A medida é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Lava Jato.

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“Eu não vi a última versão, mas a ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo. A velha lei de abuso de autoridade existente é de 1965, foi elaborada após o golpe de 64, na época se entendeu um instrumento importante”, comentou Gilmar Mendes, ao falar com jornalistas antes de participar da sessão plenária desta tarde.

Para Gilmar Mendes, não há prejuízos com a aprovação da medida.

“Não vejo, tem que examinar porque o texto passou por sucessivas alterações. Acompanhei a versão da Câmara para o Senado, mas depois houve alterações. Mas em suma a reclamação é geral porque inexistia nos últimos tempos qualquer freio. Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. É fundamental ter essa visão. Na medida que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso não é Estado de Direito”, completou Gilmar Mendes.

Na quarta-feira, 14, após a aprovação da matéria, as principais associações de juízes e procuradores brasileiros reagiram à aprovação do projeto de lei de abuso de autoridade.

Para as associações, a amplitude do texto que segue para sanção coloca em xeque a independência do Judiciário, ao intimidar a atuação da magistratura. Elas prometem mobilizar a opinião pública em prol do veto presidencial e planejam encaminhar à Casa Civil pareceres técnicos para embasar o veto.

O texto aprovado elenca cerca de 30 condutas que passam a ser tipificadas como crime, passíveis de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito contra pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada e decretar medida de privação de liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei, por exemplo.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)



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