Imposto de Renda 2019: Saiba como declarar as suas criptomoedas

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A temporada de declaração do Imposto de Renda começou e a Receita Federal já disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PDG) de 2019. E, sim, apesar de ainda não haver regulamentação própria, você precisa declarar as suas criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A declaração de moedas digitais, como o Bitcoin, acontece desde 2017. Se você está dentro das condições de obrigatoriedade de declaração, é necessário contar ao fisco das suas criptomoedas.

Como declarar

Acesse a aba Bens e Direitos, que fica dentro das “Fichas de Declaração” e clique em “Novo”.  Insira o código “99 – Outros Bens e Direitos”. Atenção! O contribuinte deve sempre declarar o valor de aquisição das moedas. Se houver uma variação negativa no valor e o quantitativo for o mesmo, não haverá necessidade de indicar a perda de ativos.

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Comprei e não vendi. Devo declarar?

Por se comparar a um ativo financeiro, moedas virtuais que, somadas, atinjam o valor mínimo de R$5 mil, devem constar na Ficha de Bens e Direitos, dentro do código “99 – Outros Bens e Direitos”.

Por exemplo, se você comprou Bitcoins em março/2018 por R$ 10 mil e não vendeu até dezembro, este é o número que deve ser apresentado à Receita Federal. Nestes casos, o contribuinte deixa o campo “Situação em 31/12/2017” como zero e o campo “Situação em 31/12/2018” como R$ 10 mil.

Compras múltiplas durante o ano.

Isso vale também para a soma de todas as criptomoedas adquiridas. O que quer dizer que se você comprou R$ 25 mil em Bitcoins e R$ 15 mil em ether, a declaração deve ocorrer. O saldo em 31/12 será de R$ 40 mil.

Discriminação

O campo Discriminação deve contar todas as informações possíveis sobre a aquisição: quantidade de criptomoedas, corretora – com CNPJ – e cotação do dia. Se esta é a primeira vez que você declara, mas já tinha criptomoedas em 2017, faça uma declaração retificadora.

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Comprei e vendi. Como declarar?

A tributação só ocorre se houver ganhos mensais entre a compra e venda das moedas e se o valor alienado superar a quantia de R$ 35 mil no mês. A declaração de rendimento e o pagamento do DARF deve ser feita por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital 2018, ao final do mês subsequente à venda.

Assim, se o contribuinte compra R$ 50 mil em Bitcoins em fevereiro e revende em agosto por R$100 mil, o lucro, superior a R$ 35 mil, deve ser declarado até o final de setembro. Se a declaração não for feita, há um prazo de 5 anos para regularização, sob multas e juros. A Receita sugere que a correção aconteça antes da Declaração de Ajuste Anual.

Saldos negativos não precisam ser declarados e não são acumulados para descontos futuros.

Moedas adquiridas no exterior

Criptomoedas adquiridas no exterior são declaradas da mesma forma e sob as mesmas regras, já que elas têm a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil. Isto vale também para transações cripto-cripto e compra P2P

Bitcoins minerados

Ganhos de criptoativos em mineiração e forks também são declarados. Já que se tornam novos ativos do contribuinte. Portanto, devem constar na mesma aba de bens e direitos, de acordo com o valor adquirido.

Já no caso de doações, as moedas são declaradas por quem recebe e por quem doa, assim como no repasse de um carro ou imóvel. O favorecido deve informar custo zero, mas a transferência de titularidade pode incidir em impostos. A lei de tributação sobre doações varia de estado para estado.

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Prazos

A declaração em 2019 teve início em7 março e se encerra no dia 30 de abril. Apresentar a DIRPF com atraso pode incidir em multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

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