MP extinguirá taxa paga por patrões desde 2001 quando há demissão sem justa causa. Não haverá alteração nos 40% recebidos por empregados demitidos
O governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) para acabar com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que empresas devem pagar ao governo em demissões sem justa causa. A informação foi divulgada pelo secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em entrevista ao portal G1.
“Essa multa vai acabar. Hoje, o valor dessa multa, em 2019, é da ordem de 5,7 bilhões de reais. Estimamos que, em 2020, esse valor vai ser um pouco acima de 6 bilhões de reais”, declarou Rodrigues.
A multa adicional de 10% foi instituída em 2001, numa contribuição social criada para compensar perdas inflacionárias do fundo. De acordo com o secretário, não haverá qualquer alteração na taxa de 40% que as empresas devem pagar aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Segundo Rodrigues, o objetivo da mudança é reduzir encargos trabalhistas e dar mais espaço ao governo para gastos no Orçamento de 2020. A multa de 10% do FGTS não vai para o demitido e sim para a União, que então repassa o valor para o fundo de garantia. O secretário afirma que esse adicional contribui para o aumento do teto de gastos e sua extinção faz parte de um pacote de medidas.
“Essas são medidas associadas à recomposição do espaço orçamentário em 2020, e elas vão permitir que a gente tenha um valor de despesas discricionárias próximo de 100 bilhões de reais. Existem mais três outras medidas, que serão anunciadas nas próximas semanas. Todas são por medida provisória”, declarou.
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