Entenda como funciona o decreto de calamidade pública

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RIO – Nessa quinta, o prefeito
Marcelo Crivella decretou estado de calamidade pública no Rio
, devido ao elevado volume de chuvas”. Essa medida, que já havia sido tomada pelo governo estadual em 2016, naquela ocasião por causa da crise financeira, é um dispositivo legal que permite gestores a dispensar licitações para serviços ou obras relacionados à contenção do desastre, e garante a obtenção de recursos de apoio da União.

Para justificar o pedido, Crivella citou, no decreto 45805, publicado no Diário Oficial dessa quinta, que as chuvas recentes “resultaram em enchentes e deslizamentos em encostas que colocam em risco inúmeras habitações, expondo a risco de morte considerado contingente de pessoas”, e que há previsões de novas tempestades até o fim de março. O prefeito ainda acrescentou que o município passa por grave crise financeira, com a redução de 20% do PIB Municipal.

Quais principais determinações do prefeito no decreto?

A mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, com desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres; o uso de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, por autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil; a desapropriação, requisição administrativa ou ocupação temporária de propriedades particulares, por utlidade pública, para assegurar a contenção de desasters naturais; que possíveis recursos financeiros oriundos de processas da Lava-Jato sejam usados para ações relacionadas ao decreto; e que as secretarias de Conservação, Meio Ambiente, Saúde, Urbanismo e Infraestrutura e Habitação expeçam, em cinco dias, resolução conjunta disciplinando o disposto do decreto.

Quais licitações podem ser dispensadas ?

Pelo decreto, Crivella determinou que “os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à enchente, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários causados pela chuva, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos” tennham dispensa de licitação, de acordo com a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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Em que momento é permitido um decreto de calamidade pública?

Legalmente, a possibilidade do decreto está amparada pela Lei federal nº 12.340, de 2010. A legislação nasceu da conversão do decreto 7.257, de 2010, que citava, no caso de estado de calamidade pública: “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Depois do início do desastre, o poder executivo (municipal ou federal) tem até 10 dias para requerer ao poder executivo federal o reconhecimento do estado de calamidade.

Qual a responsabilidade da União?

Cabe ao Ministério da Integração Nacional — atualmente dentro do Ministério do Desenvolvimento Regional — reconhecer, por meio de portaria, a situação de estado de calamidade pública. A União precisa, então, “definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção”; “efetuar os repasses de recursos aos entes beneficiários”; e “ fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados”. Sobre a transferência de recursos, pode ser feita através de depósito em conta determinada ou  do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para fundos constituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qual a duração do decreto?

O prazo máximo é de 180 dias “consecutivos e ininterruptos”.



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