Câmara aprova PEC do ‘orçamento de guerra’ e texto vai ao Senado

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de sexta-feira, 3, em segundo turno por 423 votos favoráveis e um contrário, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 10/20, a PEC do ‘orçamento de guerra’. A medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no país. O texto agora vai para a análise do Senado.

Na prática, a PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

A sessão, em segundo turno, foi conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e teve a maioria dos deputados participando via internet. O primeiro turno, que também foi aprovado na sexta-feira, ocorreu também em uma sessão virtual, com a participação de poucos parlamentares em plenário. O placar do primeiro turno foi 505 votos a favor e 2 contra o texto. A proposta foi aprovada após acordo costurado por Maia com os líderes partidários.

A PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários. O objetivo da proposta é dar condições à instituição de equilibrar o mercado. O texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação de sua prestação de contas.

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A PEC convalida os atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que, desde que não se trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, estarão dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais. A medida define ainda que o Congresso se manifestará quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição de medida provisória.

Regra de ouro

A proposta dispensa ainda o Executivo de pedir ao Congresso autorização para emitir títulos que violem a chamada “regra de ouro”. Isso será válido enquanto durar o estado de calamidade. Essa regra proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos) com valor que supere as despesas de capital (investimentos e amortizações). Durante a vigência do estado de calamidade pública, os recursos obtidos com emissão de títulos para o refinanciamento da dívida pública mobiliária poderão ser utilizados também para o pagamentos de seus juros e encargos.

(Com Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil)



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